O Código do Trabalho
O Código do Trabalho é uma das minhas ferramentas de trabalho. E a ideia mais ou menos generalizada é que, tendencialmente, e apesar de tudo, o Código do Trabalho até protege o trabalhador e as famílias. Se depois as empresas cumprem ou não ou se dão a volta ou não, é outra questão. Mas a verdade é essa - o Código do Trabalho até protege os trabalhadores e as famílias.
Mas depois há questões incompreensíveis.
Alguém me explica porque raio é que com o falecimento da sogra ou do sogro ou da nora ou do genro o trabalhador tem direito a 5 dias e com o falecimento de um irmão/irmã o trabalhador só tem direito a 2 dias?
Ok. Se um sogro morrer, o trabalhador pode ter que prestar auxílio ao cônjuge - até porque a morte, para além da tristeza, traz associada uma série de trabalhos e burocracias. Mas, e mesmo tendo em conta que podem existir casos de relações muito próximas entre sogros e genros / noras (era óptimo que fosse assim sempre!!), parece-me que o sofrimento, a dor (e mesmo as burocracias!) ligadas à morte de um irmão serão muito mais, na maioria dos casos, que com a morte de sogros / genros e noras.
Não?